Novo teto do Simples Nacional não contempla ICMS e ISS.
O Projeto de Lei Complementar – PLC 125/2015, altera a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
Uma das propostas do Projeto é de reduzir de 20 para 6 faixas de faturamento. Além disso, o aumento das alíquotas incidentes sobre cada uma das faixas deve ocorrer de forma gradativa, aplicando-se ao Simples o mesmo conceito de progressividade tributária atualmente vigente no Imposto de Renda Pessoa Física. Que foi intitulado de “rampa” suave que não inibe o crescimento dos negócios.
Com a promessa de aumentar o limite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões em vez dos 14 milhões do texto original do Projeto de LC 125/2015, o governo pode ressuscitar o antigo Simples Federal e o Simples Estadual, em vigor até 30 de junho de 2007.
Antes de entrar em vigor o atual regime Simples Nacional (LC nº 123/2006), a empresa podia estar enquadrada no Simples Federal e não ser optante nos Estados.
Porque isto pode ocorrer?
Se a nova proposta for aprovada, o Simples Nacional terá o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, porém a partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não serão contemplados pelo regime. Estes tributos deverão ser recolhidos em guia própria.
Assim, o Simples Nacional desde que entrou em vigor nunca foi tão simples e poderá ficar mais complicado com o recolhimento do ICMS e do ISS fora do regime.
Muitas empresas preocupadas com um possível desenquadramento por excesso de receita, estão na expectativa da aprovação do aumento do teto, mas é necessário ficar atento.
Deixando de recolher o ICMS pelo regime Simples, a empresa ficará sujeita às obrigações exigidas dos contribuintes que apuram o imposto através do sistema crédito e débito (regime normal), e assim deverá elaborar e transmitir a EFD-ICMS, GIA, entre outras.