Receita Federal do Brasil esclarece a base de cálculo do IRPJ e da CSLL devido no lucro presumido para as atividades de construção de redes elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT n° 75/2016, esclareceu as dúvidas sobre a base de cálculo para apurar o IRPJ e a CSLL no regime de tributação do lucro presumido, para as atividades de construção de redes de instalações elétricas, instalações hidráulicas e de sistemas de prevenção contra incêndio.
Nessa perspectiva, a RFB entende que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação para as referidas atividades, em que o contrato for total, ou seja, quando o empreiteiro fornecer todos os materiais para a obra, será de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal auferida; já no caso de contrato parcial, ou seja, em que houver fornecimento parcial de materiais ou apenas de mão de obra, será de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal.
A Solução de Consulta da RFB foi publicada no dia 03 de junho de 2016.