CARF afasta a incidência de IRPJ e CSLL sobreincentivos fiscais.
Em julgamento recente, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável àqueles contribuintes que recebem incentivos ou subvenções fiscais para investimentos específicos, caso tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o CARF, é preciso diferenciar os incentivos fiscais para custeio daqueles destinados para investimentos. As subvenções para custeio correspondem aos benefícios concedidos por entes públicos e destinados ao pagamento dos custos e das despesas incorridas pelo beneficiário no desempenho de suas atividades – e estas deverão ser tributáveis pelo IRPJ e CSLL.
Por sua vez, as subvenções para investimento (vinculadas a uma finalidade de promoção de expansão, desenvolvimento e diversificação da estrutura econômica do ente público concedente) não poderiam ser tributáveis pelos referidos tributos.
Em momento anterior, as decisões do CARF variavam, de forma que não se tinha ainda consolidado entendimento favorável ao contribuinte. Com este precedente, entretanto, traz-se maior segurança jurídica às empresas beneficiárias neste caso, as quais não deverão ser submetidas ao pagamento destes tributos.