ptenes

LEI Nº 13.259/2016 DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA DAÇÃO EM PAGAMENTO EM IMÓVEIS.

A Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, fez prever, em seu artigo 4º, as condições para a extinção do crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis.De acordo com a disposição normativa, a extinção: a) será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado; e b) deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da dívida e o valor do bem ou bens ofertados em dação.
Saliente-se que tal mecanismo já era previsto desde 2001, pela Lei Complementar nº 104/2001, no entanto, o mesmo ainda não havia sido regulamentado.Ressalte-se que referida alternativa pode se tornar bastante vantajosa para os contribuintes.A dação em pagamento em imóveis, por outro lado, também poderá beneficiar contribuintes que ainda não são alvo de execução fiscal ou mesmo aqueles que sequer foram autuados, a depender do aceite do imóvel por parte do Fisco.Importante mencionar, contudo, que os critérios de aceitação dos imóveis oferecidos não foram tratados pela Lei.