Justiça determina o pagamento de seguro de vida
O juiz Paulo Rogério de Souza, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa Mapfre Seguros a pagar indenização de mais de R$ 16 mil a uma viúva, em virtude da morte do seu marido, em decorrência de um acidente de trânsito.
Em sua defesa, a administradora alegou que não efetuou o pagamento com base em uma das cláusulas contratuais, uma vez que o laudo pericial constatou a existência de uma grande quantidade de álcool no organismo do segurado.
No entanto, foi registrado no boletim de ocorrência que o homem conduzia uma bicicleta, e não um veículo automotor, quando foi atingido por um carro, e que a causa da morte foi um traumatismo craniano encefálico.
Sendo assim, o juiz considerou que, o fato de conduzir a bicicleta sob o efeito do álcool, não era o bastante para afastar a indenização contratual do seguro. Ele sustentou que não havia provas concretas de que a embriaguez fosse fator decisivo para a morte do segurado. Sendo assim, o magistrado condenou a Mapfre Seguros a pagar o seguro de vida no valor de R$ 16.223,42, acrescido de correção monetária e juros.