Receita Federal definiu as regras para entrega da declaração de imposto de renda de 2016.
A Receita Federal divulgou através da Instrução Normativa nº. 1.613, publicada em 02/02/2016 no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração de Imposto de Renda.
A Declaração também é obrigatória para contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros.
Também estão obrigados a entregar a Declaração alguns contribuintes que realizam atividade rural e as pessoas que se tornaram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2015, seguindo as regras próprias para cada caso.
A entrega deverá ser realizada na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) com o preenchimento de formulário online ou através do download do programa IR 2016 a partir do dia 1º de março até o dia 29 de abril. O contribuinte que perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) até 20% (vinte inteiros por cento) do imposto devido.
Caso haja imposto a pagar, o valor integral poderá ser dividido em até 8 (oito) parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) e que o valor total do imposto não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).