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E-financeira,a nova declaração de informações,permite maior controle da receita sobre a movimentação bancária.

A entrada em vigor da nova declaração de informações, a e-financeira, possibilita à Receita Federal o maior controle sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. A primeira declaração e-financeira deverá ser entregue no último dia útil do mês de maio do corrente ano.

A e-financeira substituirá a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) sobre fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016. O envio da nova declaração será semestral e os dados fornecidos serão comparados com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda (IR).
 
Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e para as pessoas físicas, acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Além dos bancos, agora as seguradoras, corretoras, distribuidoras e títulos e valores mobiliários, administradores e consórcios e entidades de previdência complementar também prestarão informações ao Fisco.
 
O novo método adotado também servirá para atender as regras do Fatca, acordo assinado entre Brasil e Estados Unidos para troca de informações de contas bancárias, que busca combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo e o narcotráfico.
 
Sobre as críticas em relação ao sigilo bancário, o coordenador de Estudos e Atividades Fiscais da Receita Federal, Paulo Cirino, afirmou que a Lei Complementar nº. 105, que dispõe sobre o sigilo bancário das instituições financeiras, permitiu a criação da e-financeira. Ressaltou que a declaração foi construída com a participação dos setores envolvidos.
 
Juristas entendem que a medida seria inconstitucional por violar o princípio da privacidade e que a quebra de sigilo fiscal dependeria de decisão judicial.