Receita regulamenta tributação de remessas ao exterior
Foi publicada no dia 26 de janeiro de 2016, a Instrução Normativa RFB 1.611, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.
No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).O fim da isenção não altera as hipóteses em que já não havia incidência do IR, ou por não se caracterizar como pagamento de rendimento, como no caso de transferência de contas bancárias de mesma titularidade, ou por não haver previsão legal para incidência do IRRF, como no caso de importação de mercadorias.A Instrução Normativa esclarece acerca da não incidência no caso de remessas ao exterior para fins educacionais e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.