Contribuintes devem ficar atentos às mercadorias que entrarão na ST
Nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, a partir de 1º de fevereiro de 2016 novas mercadorias se submeterão ao regime da substituição tributária com âmbito de aplicação interno.