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ISSQN Prefeitura de Belo Horizonte – Operação Cartão de Crédito

A Secretaria Municipal de Finanças - SMF, por meio da Gerência de Tributos Mobiliários - GETM, comunica que serão iniciados os trabalhos da Operação denominada 'Cartão de Crédito', que objetiva verificar a regularidade dos contribuintes do ISSQN, comparando valores declarados na Declaração Eletrônica de Serviços e Notas Fiscais de Serviços com os valores obtidos nas operações com cartões de crédito e/ou de débito.

Cabe ressaltar que a obtenção de tais informações tem amparo na Lei Complementar 105/01, além de estar prevista nas Leis Municipais 8.725/03 e 10.692/13. Também foram observados os trâmites administrativos e processuais, sendo que, na continuidade do processo administrativo, será oportunizado ao contribuinte comprovar o recolhimento ou dedução dos valores eventualmente apurados.

Outro ponto que merece destaque é que, no caso de divergências apuradas nos processos administrativos, em que não houve a declaração dos valores omissos para a autoridade fazendária, a não emissão de documento fiscal para acobertar as prestações de serviço, ou outro procedimento fraudulento ou eivado de má-fé, poderá sujeitar o contribuinte à situação de Crime Contra a Ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, conforme seus artigos 1º e/ou 2º. Em tais situações a legislação fiscal prevê multa em 140% conforme Lei Municipal 7.378/97, bem como a legislação penal prevê reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Dada a situação gravosa de eventual conduta ilícita apurada neste sentido, pode o contribuinte que desejar regularizar sua situação, antecipadamente, dentro dos limites previstos na legislação tributária, providenciar a declaração de seu débito e efetuar o recolhimento ou parcelamento do mesmo, a fim de evitar a denúncia penal e diminuir o montante de multa homologatória aplicada.