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Novo edital da PGFN permite pagar dívidas ativas com até 100% de desconto em encargos moratórios

Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.

Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 ou, no caso de débitos de pequeno valor, até 2 de junho de 2025

O edital apresenta diferentes tipos de transação:

  • Com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões;
  • Inscritas até 4 de março de 2025 (exceto para transações de pequeno valor);
  • Para débitos de pequeno valor, o limite de inscrição é até 2 de junho de 2024.

Além disso, as condições variam conforme o tipo de dívida e a situação do devedor.

A transação tributária é um instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite à União resolver litígios tributários de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidade para que o contribuinte recupere sua capacidade de crédito.

A medida traz ganhos para ambas as partes: o contribuinte regulariza sua situação fiscal e volta a ter acesso a crédito e programas públicos;O Estado reduz o passivo da dívida ativa e aumenta a arrecadação sem a necessidade de medidas judiciais onerosas.

 

Com base em matéria publicada pelo Contábeis em https://www.contabeis.com.br/noticias/71129/pgfn-abre-nova-transacao-com-desconto-de-ate-100-na-divida/