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STJ valida cláusula arbitral aprovada em assembleia sem unanimidade entre associados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cláusulas arbitrais inseridas no estatuto de uma associação civil por meio de deliberação em assembleia geral são plenamente oponíveis a todos os associados, inclusive os que se opuseram à mudança.

O caso analisado envolvia uma empresa que contestava a obrigatoriedade de se submeter à arbitragem prevista no estatuto da associação da qual fazia parte. A alegação era de que não havia anuído individualmente à cláusula compromissória. A associação, por sua vez, defendeu a legitimidade do processo, argumentando que suas normas são aprovadas coletivamente em assembleia e que os estatutos — incluindo suas eventuais alterações — devem ser respeitados por todos os membros.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a cláusula é válida e eficaz. Ela destacou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, cabe prioritariamente ao juízo arbitral decidir sobre a existência, validade e eficácia da cláusula compromissória, exceto em situações específicas envolvendo contratos de adesão — o que não é o caso das associações civis.

“O termo de ingresso numa associação não se confunde com um contrato de adesão. A entidade é formada e conduzida pela vontade de seus próprios membros, sendo natural que decisões aprovadas pela maioria tenham força normativa sobre todos os associados”, afirmou a ministra em seu voto.

Com a decisão, o STJ reafirma a autonomia das associações civis para estabelecer e alterar suas próprias regras internas por meio de deliberação majoritária, mesmo que haja dissenso individual. O colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou a competência do juízo arbitral para resolver a controvérsia.

 

REsp 2.166.582

Com base em matéria publicada pelo Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/431086/stj-mantem-clausula-arbitral-fixada-em-assembleia-sem-anuencia-unanime