Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide CARF
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais determinou que uma decisão judicial que favorece a matriz de uma empresa pode ser estendida às filiais. No caso concreto, foi afastada a incidência de IPI na saída de mercadorias importadas por um estabelecimento equiparado a industrial.
O processo trata de uma das filiais da Havan, localizada em Santa Catarina, que entendia estar dispensada da apuração do imposto a partir de uma decisão judicial favorável à sua matriz. A fiscalização autuou a filial, que funciona como centro de distribuição, ou seja, é responsável por distribuir os produtos adquiridos e importados pela matriz aos estabelecimentos varejistas. De acordo com o fisco, a operação consistia na importação das mercadorias pela matriz, seguida do direcionamento da repartição aduaneira para a filial, o que a caracterizaria como estabelecimento equiparado a industrial.
O julgamento começou em novembro, mas foi suspenso por um pedido de vista. À época, a relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, reconheceu a possibilidade de estender os efeitos da decisão judicial favorável à matriz para as filiais. A julgadora entende que as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica e não contam com personalidade jurídica patrimonial própria.
Na devolução da vista, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões, por entender que não era o caso de estender os efeitos da decisão judicial para a filial.
Com base em matéria publicada pelo Jota em https://www.jota.info/tributos/decisao-que-beneficia-matriz-em-caso-de-ipi-tambem-atinge-filial-decide-carf