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TST afasta reconhecimento de vínculo empregatício e reconhece relação societária de ex-gerente

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um ex-gerente comercial e uma empresa do setor de nutrição animal. No período ele figurou como sócio da sociedade empresarial por meio de contrato de cessão de cotas. O colegiado considerou a ausência de subordinação jurídica como fator determinante para descaracterizar a relação de emprego.

O trabalhador alegava que, apesar de ter sido formalmente incluído no quadro societário da empresa entre 2015 e 2019, continuava exercendo suas funções de forma subordinada, submetendo-se a metas e diretrizes impostas pelos proprietários. Segundo ele, o contrato societário teria sido utilizado como um artifício para mascarar uma relação de emprego e para evitar o pagamento de direitos trabalhistas.

Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador inicialmente atuava como representante comercial e, em 2015, tornou-se sócio, com uma participação inicial de 0,25%, posteriormente ampliada para 1%. A defesa argumentou que ele possuía plenos direitos e responsabilidades como sócio e que o contrato societário era legítimo, inexistindo qualquer subordinação jurídica que configurasse relação de emprego.

A ministra relatora, Morgana de Almeida Richa, destacou em seu voto que não se pode presumir fraude à legislação trabalhista unicamente com base na ausência de vínculo empregatício, considerando a diversidade de formas de contratação da força de trabalho. Segundo a ministra: “Não é possível presumir, de antemão, a fraude à legislação trabalhista pela simples ausência do vínculo empregatício, diante da variedade de formas de pactuação da força de trabalho, sem a necessária perquirição acerca da existência de fraude na relação havida entre as partes.”

O colegiado enfatizou que, de acordo com o conjunto probatório analisado pelas instâncias inferiores, não havia elementos suficientes para caracterizar a existência de vínculo de emprego no período em que a relação societária esteve vigente. O julgamento ressaltou ainda que não foi demonstrada a subordinação jurídica plena, requisito essencial para o reconhecimento da relação empregatícia.

A decisão também levou em consideração os princípios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos similares, concluindo que “À luz das decisões do STF, não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.” Dessa forma, o TST validou o contrato societário firmado e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício no período correspondente.

 

Processo  nº  0024452-70.2020.5.24.0005

Com base na matéria do Migalhas disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/424503/tst-rejeita-vinculo-e-reconhece-contrato-societario-de-ex-gerente