Secretaria de Fazenda informa sobre cobrança de IPVA e TRLAV em Dívida Ativa. Débitos de até R$ 14.975,95 podem ser protestados em cartório.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que, baseado no art. 2º da Lei nº 19.971, foi publicado, em 2012, o Decreto 45.989 que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Neste sentido, desde então, a Advocacia Geral do Estado vem encaminhando para protesto extrajudicial os débitos inscritos em Dívida Ativa, cujos valores estão dentro dos limites previstos no artigo 2º do referido Decreto, sendo este processo intensificado no decorrer de 2014.
Dentre esses débitos, incluem-se os valores de IPVA e TRLAV inferiores a 5.500 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o correspondente a R$ 14.975,95. Até o presente momento, do total de 76 mil débitos encaminhados a protesto em todo o Estado, 43 mil referem-se ao IPVA.
A SEF também esclarece que não há data específica para o protesto destes valores, bastando apenas que estejam inscritos em Dívida Ativa. A expectativa é que, até o final deste ano, outros 30 mil débitos de IPVA sejam protestados. Quanto à inscrição em órgãos de proteção ao crédito, não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas que incluem em seus cadastros os débitos objeto de protesto extrajudicial.
Desde 01/08/2015, os veículos com placas de final 4, 5 e 6 já devem circular com o CRLV de 2015. O motorista que for abordado por autoridade policial sem portar documento de licenciamento do veículo relativo a 2015, será multado em R$ 191,54, acumulará sete pontos na carteira e ainda terá o carro rebocado para um pátio, gerando ainda mais despesas para o infrator. Em 1º de julho venceu o prazo para regularização dos veículos de placas com final 1, 2 e 3. E em 1º de setembro, a medida valerá para os finais de placa 7, 8, 9 e 0.