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Entenda a diferença entre a tributação das stock options e demais planos de incentivo

Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarou que os planos de opções de compra de ações (stock options) têm natureza mercantil, deixa de haver incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física com alíquota de até 27,5%, no momento da aquisição dos papéis. A tributação, segundo o entendimento dos ministros, deve ocorrer apenas na venda das ações, se houver ganho de capital com alíquota de 15% a 22,5%.

Com isso, surgiu a dúvida no mercado se os planos de compra de ações — criados para incentivar e reter talentos assim como os de stock options — passariam a ser tributados da mesma forma. Entre os Planos de Incentivo de Longo Prazo (PILP), são amplamente usados no mercado externo e por multinacionais no Brasil, por exemplo, as Matching Shares e Performance Shares.

Porém, estes outros planos não foram analisados pelo STJ e, ao contrário dos de stock options, têm natureza remuneratória. Com isso, incide a tabela progressiva do IRPF (até 27,5%), no momento em que as ações (ou valores equivalentes a elas) são disponibilizadas ao beneficiário, e há discussões sobre a validade da cobrança da contribuição previdenciária (até 22,5%). A decisão do STJ, portanto, torna a adoção do plano de stock options mais atrativa do que outros modelos de incentivo que envolvem ações das companhias.

Veja as definições dos principais planos de incentivo, que não são regulados pela legislação brasileira:

  • Stock options: opções de ações da própria companhia empregadora é vendida por preços menores do que os de mercado. O funcionário passa a ter o direito de comprar ou vender esses ativos por um preço pré-definido, até uma data pré-estabelecida.
  • Performance Share: o executivo recebe participação acionária na companhia, após o alcance de metas e desempenho pré-determinados pela empresa. Nesse caso também pode haver a modalidade de opções de compra de ações.
  • Matching Share: por meio desse incentivo, o executivo compra ações e a empresa dobra a quantidade adquirida. Isso quer dizer que a cada uma ação comprada pelo funcionário, a companhia disponibiliza duas.

 

Com base em matéria do Síntese disponível em https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=530190