TRT-5 mantém em execução trabalhista ex-sócio da empregadora que permaneceu vinculado à sociedade no CSS
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu por unanimidade que um ex-sócio de uma empresa permanece no polo passivo de uma execução trabalhista, refutando a alegação de que sua saída da sociedade foi legítima. A decisão da 2ª Turma do tribunal foi fundamentada em dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que mostraram que o ex-sócio continuou atuando como "representante ou procurador" da empresa até outubro de 2021.
O ex-sócio argumentou que se desligou da sociedade em 22 de dezembro de 2016, antes da prestação de serviços pela empregada. No entanto, sua inclusão no processo ocorreu após consulta ao CCS, que apontou sua associação contínua à empresa.
Apesar da defesa do ex-sócio alegar que as informações do CCS estavam desatualizadas, o tribunal desconsiderou esse argumento, ressaltando a confiabilidade do sistema, que é gerido pelo Banco Central e atualizado diariamente por instituições financeiras. A manutenção do nome do ex-sócio no CCS foi interpretada como um indicativo de fraude, sugerindo que ele poderia estar operando como "sócio oculto".
"O fato de o ex-sócio ter permanecido como 'representante, responsável ou procurador' em contas ativas da empresa após sua retirada configura evidência de fraude, permitindo sua inclusão no polo passivo da lide", afirmou o tribunal. A corte destacou que não houve prova suficiente para contestar a veracidade das informações do CCS.
Além disso, o tribunal alinhou seu entendimento com a jurisprudência trabalhista, que reconheceu o CCS como um recurso eficaz para identificar fraudes e aumentar a efetividade das execuções. A decisão também observou que, mesmo se o ex-sócio tivesse oficialmente deixado a empresa, ele ainda seria responsável pelos débitos trabalhistas por até dois anos após sua saída, conforme o artigo 1.032 do Código Civil e o artigo 10-A da CLT.
Processo nº 0000292-53.2019.5.05.0034
Com base em matéria do Migalhas disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/415358/trt-5-ex-socio-mantido-como-representante-legal-responde-em-execucao