TJ/GO permite prosseguimento de ação contra construtora em recuperação judicial, desafiando suspensão temporária
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), decidiu que uma construtora em recuperação judicial deve enfrentar uma ação de indenização movida por um condomínio, desafiando a suspensão temporária usual prevista para casos de recuperação judicial.
A ação de indenização foi proposta pelo condomínio contra a construtora, que é acusada de apresentar vícios construtivos, incluindo infiltrações, trincas e outras falhas estruturais. O condomínio busca reparações pelos danos alegados. Apesar da construtora ter sido colocada sob recuperação judicial, que normalmente impõe uma suspensão de 180 dias (conhecida como "stay period") sobre ações em curso, o desembargador decidiu que a ação pode prosseguir.
O juiz de primeira instância havia suspendido o andamento do processo, de acordo com a Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial. No entanto, o condomínio recorreu, argumentando que a ação envolvia um crédito ilíquido, uma vez que ainda não foi realizada uma perícia para quantificar os danos. De acordo com o artigo 6º, §1º da referida lei, ações que envolvem créditos ilíquidos podem prosseguir durante o "stay period".
O desembargador, ao conceder efeito suspensivo ao agravo, permitiu o prosseguimento da ação. Ele destacou que a suspensão do processo prolongaria os prejuízos alegados pelo condomínio e observou que o crédito em disputa ainda não representa um título executivo, pois a perícia para a quantificação dos danos ainda não foi realizada. Assim, ele concluiu que a suspensão durante o "stay period" não era justificável neste caso.
Essa decisão reflete a complexidade das situações envolvendo recuperação judicial e o tratamento das ações de indenização, ressaltando a importância de distinguir entre créditos líquidos e ilíquidos na aplicação das normas de recuperação.
Processo nº 5807430-60.2024.8.09.0051
Com base em matéria do Migalhas disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/414765/acao-de-indenizacao-seguira-mesmo-com-parte-em-recuperacao-judicial


