Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil, fixa STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Justiça brasileira não tem competência para processar o inventário de bens situados fora do País, mesmo quando o falecido residia no Brasil. A decisão estabelece um importante precedente sobre a jurisdição e a administração de bens internacionais.
O caso em questão envolvia uma disputa de herança entre a viúva meeira, o filho primogênito e três filhas. O falecido havia constituído duas offshores nas Ilhas Virgens Britânicas. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou em seu voto que, de acordo com o artigo 23, II, do Código de Processo Civil (CPC), a competência para o inventário de bens localizados no Brasil é exclusiva da autoridade nacional, mesmo que o falecido tenha domicílio fora do país. No entanto, essa competência não se estende a bens localizados no exterior, especialmente no que se refere a participações societárias em empresas estrangeiras, como as offshores nas Ilhas Virgens Britânicas.
O ministro Bellizze explicou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) não confere prevalência absoluta à lei do domicílio do autor da herança. Ele destacou que a conformação do Direito Internacional Privado exige a consideração de outros elementos de conectividade que podem prevalecer sobre a lei do domicílio.
A decisão da 3ª Turma do STJ, portanto, reafirma que a Justiça brasileira não é competente para tratar de questões relacionadas a bens no exterior. Os bens localizados fora do Brasil deverão ser regulados de acordo com as leis locais do país onde estão situados.
Com esta decisão, o STJ esclarece o alcance da jurisdição brasileira em casos de inventário envolvendo ativos internacionais, estabelecendo uma clara distinção entre bens localizados no Brasil e aqueles fora do território nacional.
REsp nº 2.080.842
Com base em matéria do Migalhas publicada em https://www.migalhas.com.br/quentes/414075/bens-no-exterior-nao-entram-em-inventario-feito-no-brasil-fixa-stj