STJ: shopping centers podem instalar lojas do mesmo ramo em áreas próximas, desde que os contratos de locação sejam respeitados
O tribunal considerou que a instalação de lojas do mesmo ramo em um shopping center não configura necessariamente atividade predatória ou uma violação da organização comercial no local (tenant mix), desde que os contratos firmados com os lojistas sejam respeitados.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que um shopping localizado no Rio de Janeiro não agiu de forma irregular ao permitir a instalação de um restaurante de culinária japonesa em frente a outro já existente. A inauguração do concorrente ocorreu em 2018, quando a previsão contratual de preferência do primeiro restaurante já estava extinta.
"A previsão de preferência apenas temporária não trouxe excessiva desvantagem para o locatário, seja porque a cláusula estava claramente redigida e, portanto, passível de avaliação de risco antes mesmo da instalação do restaurante, seja porque a admissão de outro restaurante do mesmo ramo trouxe aumento no faturamento do recorrido, ainda que se afirme que essa situação não tenha refletido nos lucros", destacou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autor do voto que prevaleceu no colegiado.
Para o relator, nas relações entre lojistas e shopping centers, devem prevalecer as condições estabelecidas nos contratos de locação, a menos que haja desvantagem excessiva para os locatários.
O ministro também destacou que, ao longo do tempo, diversos centros comerciais surgiram ao redor do shopping. Assim, ele concluiu que a alteração do tenant mix não pode ser considerada uma conduta desarrazoada, a ponto de violar a boa-fé objetiva.
Processo nº 0035328-48.2017.8.19.0209
REsp 2.101.659.
Com base em matéria do STJ disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30072024-Shopping-pode-instalar-lojas-similares-na-mesma-area--desde-que-contratos-sejam-respeitados-.aspx