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Para o TFR-3, prestadoras de serviços hospitalares têm direito a alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou um centro especializado em cardiologia a pagar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL com relação aos seus serviços tipicamente hospitalares — ou seja, a “atividade médica ambulatorial” com recursos para exames complementares de diagnóstico de doenças cardiovasculares.

Segundo a decisão, serviços hospitalares são aqueles vinculados a atividades desenvolvidas por hospitais e voltados à promoção da saúde, mas não necessariamente prestados dentro de um hospital. Consultas médicas não se enquadram nesta definição pois são típicas dos consultórios médicos. Por outro lado, o benefício se aplica a serviços de diagnóstico e terapêuticos para doenças cardiovasculares, desde que não sejam simples consultas ou atividades administrativas.

A 2ª Vara Federal de Campinas/SP já havia validado o benefício para o centro médico. Em recurso, a União alegou que a instituição não comprovou a prestação de serviço hospitalar. Também apontou que o objeto social da autora envolve a prestação de serviços de clínica médica e a promoção de exames médicos diagnósticos.

A desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso no TRF-3, considerou que os documentos trazidos pelo centro médico demonstravam “a realização de diversos exames na área de cardiologia, tais como teste ergométrico, ecodopplercardiograma e holter de 24 horas, além de ultrassonografias”. Por isso, ela aplicou o entendimento do STJ.

Processo nº 5008442-91.2022.4.03.6105

Com base em matéria do Conjur disponível em https://www.conjur.com.br/2024-jul-10/centro-de-cardiologia-tem-direito-a-beneficio-fiscal-de-hospitais/