Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor na execução em andamento, decide STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o devedor solidário que paga integralmente o débito assume os direitos do exequente originário, podendo substituí-lo no polo ativo da execução. Desse modo, é dispensada a necessidade de ação de regresso contra os codevedores.
Após pagar integralmente uma dívida bancária que estava em processo de execução, um dos codevedores pediu a substituição no polo ativo da demanda, para que ele passasse a constar como o único credor dos demais executados. O pleito foi acolhido pelo juízo e pelo tribunal de segunda instância.
No recurso ao STJ, dois dos codevedores solidários solicitaram a extinção do processo, alegando que o pagamento ao banco teria extinguido o título executivo extrajudicial, de modo que não haveria mais nenhuma obrigação a respaldar a execução. Os devedores também sustentaram que o direito de regresso exigiria a propositura de ação autônoma, pois não seria possível exercê-lo nos mesmos autos da execução em curso.
Ao negar provimento ao recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, conforme o disposto no artigo 778, parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil, o pagador da dívida adquiriu legitimidade para prosseguir com a execução do título extrajudicial. Nessa hipótese, a substituição do credor originário no polo ativo da demanda ocorre sem o consentimento do executado e dispensa o ajuizamento de ação autônoma de regresso.
"A desnecessidade da propositura de ação autônoma prestigia os princípios da celeridade e da economia processual, e obedece à regra de que a execução se realiza no interesse do exequente", declarou a ministra.
Nancy Andrighi esclareceu ainda, com fundamento no artigo 349 do Código Civil, que, no pagamento com sub-rogação, há o adimplemento da obrigação, mas permanece vigente o dever de pagar. Isso significa que um credor sai da relação jurídica enquanto outro o substitui, mas a dívida persiste, não havendo motivo para a alegada inexequibilidade do título que dá embasamento à execução.
REsp nº 2.095.925
Com base em matéria publicada pelo STJ em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14062024-Devedor-solidario-que-paga-divida-sozinho-pode-assumir-lugar-do-credor-na-execucao-em-andamento.aspx