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Sancionada a Lei nº 14.859/24, que muda as regras do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) até 2026.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.859/2024, que estabelece as alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse.

A nova legislação mantém a alíquota zero para os quatro tributos federais (IRPJ, CSSL, PIS e COFINS). E para usufruir do benefício, a empresa deve ter como atividade principal ou representar a atividade preponderante os CNAES previstos em Lei, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, para as atividades que demandam a inscrição no Cadastur. Estão fora do programa as empresas que não auferiram receitas entre 2017 e 2021.

Uma modificação que merece atenção é em relação às empresas do lucro real, considerando que o benefício será aplicável, em 2025 e 2026, apenas ao PIS e à COFINS, excluindo o IPRJ e a CSLL. Outro ponto relevante que a nova lei do Perse trouxe é em relação a responsabilidade solidária em caso de venda da empresa beneficiária, onde o vendedor será solidariamente responsável com o comprador pelo uso indevido do programa.

Como condição, as empresas devem se habilitar junto à Receita Federal em até 60 dias após a publicação da norma regulamentadora. A habilitação inclui a entrega do contrato social e suas alterações em plataforma digital da Receita. As empresas do lucro real ou arbitrado deverão optar entre os benefícios do PERSE ou a compensação de prejuízos fiscais e utilização de créditos nas operações de aquisição. Empresas que usufruíram indevidamente do PERSE podem proceder à autorregularização com redução de multa e juros em até 90 dias após a regulamentação da lei.

O programa tem um custo máximo de 15 bilhões de reais, podendo ser encerrado antes de 2026 se esse valor for atingido. O governo deverá justificar esse encerramento em audiência pública no Congresso Nacional

Por fim, empresas que recolheram tributos relativos ao mês de abril, em razão da Medida Provisória 1.202/23, podem solicitar a restituição desses valores ou proceder à compensação com tributos federais, incluindo as retenções feitas.

Com base em matéria publicada pela Valor Econômico em https://valor.globo.com/patrocinado/pressworks/noticia/2024/05/24/nova-lei-do-programa-emergencial-de-recuperacao-do-setor-de-eventos-e-aprovada.ghtml