Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaramo edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024.
O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
- pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou
- pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
- parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou
- parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.
Com base em matéria publicada pela Receita Federal do Brasil em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-federal-e-pgfn-publicam-edital-sobre-transacao-por-adesao-no-contencioso-tributario