STJ publica acórdão com modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins.
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins só é válida desde 14 de dezembro de 2023, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada ou procedimento administrativo discutindo o tema.
A modulação dos efeitos foi proposta pelo relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, mas não chegou a ser debatida no julgamento, nem foi incluída na tese vinculante que foi aprovada. A ministra Assusete Magalhães, ao ler seu voto-vista, fez menção a esse ponto de passagem.
No caso do STJ, o marco escolhido pelo relator foi a publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa — o Diário da Justiça eletrônico (DJe) —, o que ocorreu em 14 de dezembro de 2023.
Com base em notícia publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2024-mar-02/stj-publica-acordao-com-modulacao-da-tese-do-icms-st-na-base-de-pis-cofins/