Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Essa Lei criou a possibilidade de o contribuinte, opcionalmente e salvo algumas exceções, atualizar o valor dos bens e direitos no exterior já informados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023, a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e cria declaração específica, que deverá apresentada pelo contribuinte, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A Abex deve ser apresentada até 31 de maio de 2024.
A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até 31 de maio de 2024.
Para a realização da opção, além da entrega da Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024
Com base em notícia publicada pelo Gov.Br em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-tributacao#:~:text=De%20acordo%20com%20a%20Lei,forma%20separada%20dos%20demais%20rendimentos.