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STJ proíbe fazenda nacional de levantar garantia apresentada pelo contribuinte antes do fim da execução fiscal.

O Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e entendeu, por maioria de votos, que a Fazenda Nacional não poderá levantar a garantia apresentada pelo contribuinte antecipadamente, até que seja finalizada a Execução Fiscal em discussão.

A decisão foi da 1ª Turma do STJ, e a discussão se deu em torno da Lei nº 14.689, editada em 2023, que proíbe a liquidação antecipada. O debate era sobre a validade da norma para execuções propostas a partir da nova Lei ou se enquadraria também nas execuções em curso.

Com a decisão somente após o trânsito em julgado em desfavor ao Contribuinte  é que será possível o levantamento da garantia. 

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2024-fev-21/stj-proibe-fisco-de-liquidar-seguro-garantia-antes-do-fim-da-execucao-fiscal/