STJ define que herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel.
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha, cada um dos sucessores coproprietários do bem responde perante o condomínio pela totalidade da dívida, podendo, após, demandar o regresso contra os demais sucessores.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda instâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados. Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, em uma interpretação extensiva da legislação aplicável, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais. Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
REsp nº 1.994.565
Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/2024-fev-06/herdeiros-respondem-de-forma-solidaria-por-despesas-condominiais-de-imovel/