Prorrogação do Reporto até 31/12/2028
A Lei n.º 14.787, de 28/12/2023, prorrogou o REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - até 31/12/2028. Com essa prorrogação, os beneficiários, como portos e empresas de dragagem, poderão usufruir da suspensão do Imposto de Importação, PIS e COFINS, desde que observem os preceitos legais.


