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STJ decide: compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS os juros da taxa SELIC incidentes na repetição do indébito.

Segundo o canal de notícia Jota, a 2ª Turma do STJ decidiu que os juros da taxa SELIC obtidos na repetição de indébito são tributáveis pelo PIS/COFINS, uma vez que se enquadram no conceito de receita.

Sendo assim, na devolução do tributo pago indevidamente, os juros da taxa SELIC integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

A decisão foi unânime. A turma acompanhou o relator, ministro Mauro Campbell, reformando acórdãos preferidos no TRF4. O entendimento seguido pelos ministros foi de que a base de cálculo do IR é a renda, enquanto a base de cálculo do PIS e da COFINS incide sobre a receita, motivo que a taxa SELIC sobre a repetição de indébito deve integrar a base de cálculo das contribuições.