Preço deve ficar visível ao consumidor enquanto loja estiver aberta, decide TJ-RS
O artigo 4º do Decreto 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações. Por infringir esta determinação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre contra uma revenda de veículos especiais. A notificação rendeu multa de R$ 11.111,20.
Na apelação que contestou a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital gaúcha, a revenda alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.
O juiz João Pedro Cavalli Júnior também embasou sua sentença em cima de dois dispositivos do CDC. O artigo 6º, inciso III, diz que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. Já o artigo 31 determina que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. ‘‘Interpretando-se sistematicamente as normas relativas à matéria em questão, conclui-se que a informação ao consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente’’, escreveu na sentença.
Para o juiz, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados. A seu ver, é perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações fora do horário de atendimento ao público.A fixação dos preços no show room também não afasta a irregularidade. ‘‘Quando a legislação consumerista fala em informação ‘ostensiva’, está se referindo, no caso concreto, à informação prestada de forma que o consumidor, ao passar em frente à vitrine do estabelecimento comercial, possa, de pronto, identificar o valor do produto exposto’’, arrematou.
Em complemento, o relator, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, observou que todo o processo administrativo que redundou na multa foi legal, pois a empresa recebeu a notificação do Procon e teve chance de se defender. Logo, arrematou o relator da decisão monocrática, não há nenhuma irregularidade a ser sanada. A apelação foi negada na sessão do dia 26 de junho.