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CARF: Em casos de cessão de mão de obra, a responsabilidade solidária é mantida mesmo na ausência de fiscalização prévia.

Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF manteve a responsabilidade da tomadora de serviços, mesmo sem a necessária fiscalização prévia na empresa prestadora, mantendo a cobrança de contribuições previdenciárias sobre a contratante dos serviços. O Conselheiro Maurício Nogueira Righetti destacou a prerrogativa do fisco de constituir os créditos no tomador de serviços sem apuração prévia no prestador, a partir do entendimento já consolidado em outros julgamentos (acórdão 9202–009.420).