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STJ: A fiscalização não é obrigada a verificar se o contribuinte possui créditos de icms antes de lavrar auto de infração por ausência de pagamento do imposto.

Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ entendeu pela não obrigatoriedade de o fisco verificar a escrituração fiscal do contribuinte antes de lavrar o auto de infração por falta de pagamento de ICMS. O contribuinte alegava que, por possuir créditos e em atenção ao princípio da não cumulatividade, caberia à autoridade fiscal realizar a compensação desses valores.