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Senado aprova PL do marco legal para planos de stock options.

O Senado Federal aprovou o projeto de lei  do marco legal das stock options, o que inclui as regras de tributação desses planos de remuneração.

Sobre o stock options, ele nada mais é do que opções de compra de ações. Vale destacar que o PL, apresentado pelo senador Carlos Portinho, ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados. A partir dos debates do marco legal das startups foi que o projeto nasceu e, tem como objetivo, colocar fim a uma discussão tributária que já existe há décadas. Assim, um dos pontos centrais do texto do projeto é a definição de que o stock option tem natureza exclusivamente mercantil.

Logo, não deve ser incorporado ao contrato de trabalho, bem como não constitui base de incidência de qualquer encargo, seja ele previdenciário, seja ele trabalhista, seja ele tributário. A incidência do Imposto de Renda (IR), conforme o projeto, acontece no momento da alienação das ações, onde ocorre a tributação do ganho de capital pela diferença entre o preço de venda e o valor da aquisição pelo beneficiário. Vale ainda ressaltar que o PL fixa um período mínimo obrigatório de 12 meses entre o recebimento da opção e o exercício desse direito. Além disso, ele também estabelece que, exceto decisão específica em contrário da empresa, o beneficiário apenas poderá alienar a participação na sociedade após outros 12 meses.

Portinho afirma, durante exposição de motivos do projeto, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já expulsou a ideia de que os valores recebidos baseados nessas opções de compra possuem caráter remuneratório. Além disso, o senador ainda diz que os Tribunal Regionais Federal têm se posicionado nesse sentido. Segundo o entendimento da Receita Federal, muitos desses planos possuem natureza remuneratória, gerando autuações para pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas.