Taxa de controle e manutenção de regime especial deve ser paga até 30 de setembro.
Vai até o dia 30 de setembro de 2023 o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial do exercício corrente, nos termos da Resolução nº 5.707, de 1/9/2023. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será enviado para o endereço do contribuinte, devendo ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 030/2023 na caixa de mensagem no SIARE. Para o exercício de 2023, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 3.057,40 por regime especial concedido
Matéria publicada pelo Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa-de-regime-especial/#:~:text=Para%20o%20exerc%C3%ADcio%20de%202023,40%20por%20regime%20especial%20concedido