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STF fixa tema de repercussão geral sobre avaliação individualizada para fins de cobrança do IPTU de imóvel novo.

O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1245097, apreciou o Tema 1.084 de repercussão geral, que reconheceu a constitucionalidade do art. 176, I, f, e § 5º do Código Municipal de Londrina, que delega à Administração Tributária a competência para apurar o valor venal de imóvel novo mediante avaliação individualizada.

Por maioria, foi fixado: “É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório”.