Sócio sem poder de gestão não pode ser incluído na execução fiscal - decide tj do Tocantins.
O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins reconheceu a ilegitimidade passiva da sócia não administradora de uma empresa em uma execução fiscal. No processo de número 0001217-02.2023.8.27.2700 restou decidido que: “a inclusão do sócio de sociedade empresária, na ação de execução fiscal, como responsável solidário pelas obrigações tributárias que era originalmente da pessoa jurídica contribuinte, somente é possível quando demonstrada sua condição de sócio gerente ou administrador, ou seja, de que o sócio indicado na CDA tenha efetivamente poderes de gestão da pessoa jurídica “.