STJ determina, sob rito dos recursos repetitivos, que ir e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), por se caracterizarem legal e contabilmente como Receita Bruta na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional, incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras.