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TJ/SP condena empresas locais e a Google em r$ 50.000,00 por uso de marca de concorrente daquelas como palavra-chave no buscador

Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou solidariamente três empresas do ramo de certificação digital e a Google Brasil pela utilização por aquelas de nome de concorrente como palavra-chave para a indexação de anúncios patrocinados. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil com os danos materiais a serem apurados posteriormente.

O uso de expressão que integra a marca de concorrente como forma de atrair consumidores por meio de mecanismos online de buscas configura concorrência parasitária e é uma conduta reiteradamente condenada pelo Judiciário. Esta decisão, todavia, traz nova amplitude ao tema em razão do valor da indenização e por condenar solidariamente a mantenedora do buscador.

Segundo os autos, ficou constatado que, ao buscar a marca da autora no Google, os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar nos links patrocinados. Em primeiro grau, a demanda foi considerada improcedente, mas a sentença foi revertida pelo TJ/SP. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o fato de as partes disputarem a mesma clientela e a semelhança entre os produtos oferecidos pode confundir o consumidor no momento da pesquisa pela internet. "O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca bem se amolda ao conceito de 'ato parasitário', razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste tribunal", disse.

Ao determinar a responsabilidade solidária para as empresas que contrataram o serviço e para o Google, o relator disse que a plataforma tinha conhecimento do uso de marca alheia. "Tal prática de concorrência desleal permitiu-lhe obter lucro, sem autorização do titular da marca, violando sua propriedade industrial." Para Ciampolini, o Google poderia ter exigido a apresentação do registro da marca daqueles que pretendiam utilizá-la como palavra-chave de busca, mas não o fez. "Opera mecanismo eficientíssimo de busca, que lhe propicia lucros estratosféricos mundo afora, sendo nosso país mercado para si relevante, como é público e notório: poderia muito bem precatar-se, para evitar lesão a direitos alheios", completou.


Processo nº 1092907-36.2021.8.26.0100 - TJ/SP