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Litígio zero: novo prazo para adesão termina no dia 31 de maio.

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para renegociarem os seus débitos com a União, por meio do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.

Inicialmente, o programa terminaria no dia 31 de março, mas teve o prazo de adesão prorrogado após solicitação de entidades representativas da classe contábil. A medida consta na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023. Litígio Zero O Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).