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STJ reconhece a possibilidade de alteração de regime de bens de casamento com efeitos retroativos.

A alteração do regime de bens de um casamento pode ter eficácia retroativa se os cônjuges assim estipularem e a mudança for favorável aos direitos de terceiros atingidos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para autorizar um casal a mudar o regime de divisão de bens da separação total para a comunhão universal.

A decisão dá interpretação ao artigo 1.639, parágrafo 2º do Código Civil, segundo o qual a alteração do regime de bens depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros. O pedido havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com o entendimento de que a modificação do regime de bens não possui efeitos retroativos, o que faria com que apenas os bens futuros fossem totalmente partilhados pelo casal.

Relator no STJ, o ministro Raul Araújo destacou que, em regra, a mudança do regime de bens não deve ter efeitos retroativos, de modo a não prejudicar direitos jurídicos perfeitos. Mas poderá alcançar atos passados se o regime adotado privilegiar terceiros ou credores. No caso, a retroatividade seria uma consequência natural da escolha feita pelo casal na medida em que eles vivem sob o regime da separação total e querem passar para a comunhão universal, o que significa partilhar todos os bens de que já dispõem e não apenas aqueles que virão a ter. Em sua interpretação, não há motivos para o Estado criar embaraços à livre decisão do casal sobre o que melhor atende seus interesses. Especialmente no caso concreto, em que o casamento entre as partes já existe e segue válido há bastante tempo. 

A votação foi unânime. O tema da retroatividade da escolha de regime de comunhão de bens é recorrente no tribunal e gera discussões cuidadosas. Em 2022, a própria 4ª Turma definiu que a escolha feita por escritura pública no caso de união estável não pode retroagir. A posição é a mesma já manifestada pela 3ª Turma, em um caso em que o casal não havia selecionado regime de divisão de bens no momento de firmar a união estável.

REsp nº 1.671.422

 

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/casados-podem-alterar-regime-bens-efeitos-retroativos-stj