ptenes

TJ/SP Anula dívida após devedora comprovar que o contrato assinado com a credora divergia da real intenção das partes.

Por reconhecer que a vontade colocada no contrato divergia da real intenção das partes, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que declarou a inexigibilidade de uma dívida de uma locadora de veículos elétricos com uma empresa de energia limpa e mobilidade elétrica.

A locadora firmou um contrato de R$ 26,1 milhões para a compra de 145 veículos elétricos produzidos pela empresa de mobilidade elétrica. Após não receber o pagamento integral do valor do contrato, a vendedora propôs ação de execução. A locadora, por sua vez, opôs embargos à execução alegando que, na verdade, os veículos seriam comprados conforme fossem surgindo clientes interessados em sua locação, ressalva a qual a vendedora sabia e teria concordado.

A parte final do artigo 110 do Código Civil prevê expressamente que subsistirá a vontade real das partes se o destinatário da manifestação tiver conhecimento que a declaração formal não corresponde ao efetivo conteúdo da vontade do do seu autor. Para o relator, desembargador Mauro Conti Machado, essa é a hipótese do caso.
"Analisando-se a prova documental, vê-se que há várias condutas que destoam das previsões do contrato entabulado entre as partes", disse Machado, destacando inúmeros e-mails trocados entre as empresas que indicam que "o negócio efetivamente entabulado destoava daquele instrumentalizado".

Assim, segundo o relator, ficou comprovado que a manifestação das partes divergiu de sua real intenção, sendo de rigor o reconhecimento da inexigibilidade da dívida. A decisão foi unânime.


Processo nº 1008844-36.2021.8.26.01141008844-36.2021.8.26.0114 - TJ/SP

Com base em informações publicadas pelo Conjur

em https://www.conjur.com.br/divida-anulada-divergencia-entre-contrato-intencao-partes