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STJ anula decisão que redirecionou a execução fiscal de ofício contra sócio.

Através do Recurso Especial de número nº 2.036.722, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, reformou o acórdão proferido em sede de análise de agravo de instrumento para anular a decisão do juiz da execução fiscal que determinou o redirecionamento desta sem a solicitação do Município do Rio de Janeiro, autor da lide.

Logo, foi firmado o entendimento que o redirecionamento da execução é um direito de ação do autor, sendo indevida a usurpação pelo poder judiciário de atribuição própria do poder executivo, indo em desencontro ao princípio constitucional da separação dos poderes. Dessa forma, cabe ao credor provocar o juízo, no prazo prescricional previsto pelo Código Tributário Nacional, cabendo ao Judiciário apenas respeitar a inércia da jurisdição.