STJ: sociedades limitadas não têm de publicar demonstração financeira independentemente do porte.
Para a 3ª turma do STJ, independentemente do porte, as sociedades limitadas não precisam publicar suas demonstrações financeiras. No caso, se discute se as sociedades limitadas de grande porte estão ou não obrigadas a publicar as suas demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial no diário oficial e em jornal de grande circulação.
Na origem, as sociedades autoras impetraram mandado de segurança para serem desobrigadas da publicação, sendo a ordem denegada pelas instâncias ordinárias. As sociedades recorreram dessa decisão e o STJ, nos termos do voto do relator, ministro Moura Ribeiro, deu provimento ao recurso especial por entender que o art. 3º, caput, da Lei nº 11.638/07 somente fez referência à obrigatoriedade da escrituração e à elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra "publicação", que estava anteriormente lançada no projeto. A decisão foi unânime.
REsp nº 1.824.891
Com base em matéria publicada pelo Migalhas em