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STJ: sociedades limitadas não têm de publicar demonstração financeira independentemente do porte.

Para a 3ª turma do STJ, independentemente do porte, as sociedades limitadas não precisam publicar suas demonstrações financeiras.  No caso, se discute se as sociedades limitadas de grande porte estão ou não obrigadas a publicar as suas demonstrações financeiras previamente ao arquivamento na junta comercial no diário oficial e em jornal de grande circulação.

Na origem, as sociedades autoras impetraram mandado de segurança para serem desobrigadas da publicação, sendo a ordem denegada pelas instâncias ordinárias. As sociedades recorreram dessa decisão e o STJ, nos termos do voto do relator, ministro Moura Ribeiro, deu provimento ao recurso especial por entender que o art. 3º, caput, da Lei nº 11.638/07 somente fez referência à obrigatoriedade da escrituração e à elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra "publicação", que estava anteriormente lançada no projeto. A decisão foi unânime.


REsp nº 1.824.891


Com base em matéria publicada pelo Migalhas em

https://www.migalhas.com.br/quentes/stj-sociedades-limitadas-nao-tem-de-publicar-demonstracao-financeira