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Por seu nome trazer uma identidade de marca fraca, Weg deve conviver com sociedades com nomes similares, decide TRF-2.

O registro de uma sigla ou uma abreviação como marca tem como efeito a geração de uma identidade fraca, e, por esse motivo, o empresário que faz essa escolha terá de conviver com nomes similares. Assim entendeu a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao dar provimento a um recurso da empresa Wega Motors LTDA., que pleiteava a revogação da decisão que anulou o registro de sua marca.

A demanda tem origem em ação proposta pela WEG S.A. em que ela pediu a anulação do registro do nome Wega Motors por causa da semelhança com o seu nome. Assim, ela buscava impedir que a empresa de peças automotivas usasse a marca Wega para identificar seus produtos e serviços. O pedido da WEG foi aceito pelo juízo de primeira instância, que anulou os registros marcários da Wega Motors e estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A Wega, então, apresentou recurso ao TRF-2 e conseguiu anular a decisão.

No entendimento do relator, desembargador André Fontes, o fato de o nome WEG ser uma sigla (decorrente da aglutinação das iniciais dos nomes dos sócios) não confere a ele identidade a ponto de impedir a convivência com marcas semelhantes. O magistrado também argumentou que as marcas da Wega Motors possuem diferenças significativas em relação às da empresa autora e afastou a violação do inciso XIX do artigo 124 da Lei nº 9.279-96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

"Desse modo, também sob o prisma da especialidade que deve nortear o exame de colidência das marcas, não verifico a possibilidade de confusão ou associação pelo consumidor, sendo possível, a meu ver, convivência das marcas", resumiu o relator. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Processo nº 5003476-59.2018.4.02.5101 - TRF-2

 

Com base em matéria publicada pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/empresa-que-usa-sigla-como-marca-deve-conviver-com-nomes-similares