Justiça expulsa proprietário de imóvel em edifício por atos antissociais.
O direito de propriedade não é absoluto, cabendo ao seu detentor fazer o uso da coisa sem prejudicar terceiros. Com essa ponderação, a 3ª Vara Cível de Praia Grande/SP acolheu pedido de tutela provisória de urgência de um condomínio e determinou a expulsão de um aposentado de 70 anos. O idoso é acusado de promover atos antissociais: injúria, importunação sexual e ameaça, além de perturbação do sossego. Conforme a decisão, o idoso não poderá acessar as áreas comuns e particulares do condomínio, devendo ainda desocupar o imóvel de sua propriedade até o próximo dia 5 de fevereiro, sob pena de remoção forçada após essa data. Na hipótese de descumprimento, o juiz determinou a utilização de força policial. Ele fixou multa de R$ 10 mil para cada ingresso tentado ou consumado ao edifício.
"Devem ser sopesados o direito de propriedade do réu, considerado antissocial, e o direito de propriedade dos demais condôminos que participaram da assembleia condominial que deliberou sobre a sua exclusão da comunidade", observou o magistrado. Segundo ele, o comportamento inadequado do acusado está "sobejamente comprovado" pela farta juntada de documentos, sendo a expulsão "medida que se impõe". De acordo com o julgador, o réu continua com o direito de gozar e de dispor do apartamento, podendo locá-lo, emprestá-lo ou vendê-lo. Apenas foi vedado o direito de acessar as dependências do edifício autor e/ou permanecer no imóvel do qual é dono, "visto que a vida em comum tornou-se inviável, conforme prova dos autos".
Na concessão da tutela provisória de urgência, Souza Castro destacou que o risco de dano é patente e não há risco de irreversibilidade do provimento, porque a qualquer tempo ele poderá ser revogado. Por ora, no entanto, o juiz avaliou como "inviável" o convívio do réu no condomínio, não sendo pontuais os acontecimentos que justificam a sua exclusão, mas frequentes, colocando em risco os demais moradores. O idoso é acusado de cometer no edifício contra outros moradores os crimes de injúria, importunação sexual e ameaça, além da contravenção penal de perturbação do sossego.
Tais condutas atribuídas ao acusado resultaram em ações penais que estão em curso. Em uma delas, ele chegou a ter a prisão preventiva decretada. Essa medida extrema foi convertida em internação em clínica psiquiátrica devido a possíveis transtornos mentais. Segundo a inicial do processo de exclusão de condômino, as vítimas "vivem angustiadas", porque temem o retorno do réu ao edifício e possíveis retaliações. Multas previstas na convenção do edifício e no Código Civil foram aplicadas ao requerido, mas ele não as pagou e nem cessou a prática dos atos considerados antissociais.
A ação de exclusão de condômino com pedido cautelar foi ajuizada em dezembro de 2021. Entre outras, o condomínio embasou o seu pedido na regra prevista no parágrafo 2º, do artigo 1.228 do CC: "são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem". Em janeiro de 2022, o juízo indeferiu a tutela de urgência requerida: "As alegações da parte autora demandam dilação probatória, não existindo neste momento prova inequívoca dos fatos narrados. Mostra-se prudente, assim, que se aguarde a instrução processual." Regularmente citado, o requerido não contestou e foi decretada a sua revelia em julho de 2022. Como o aposentado continuou silente, o juízo reanalisou o pedido de tutela provisória de urgência, deferindo-o.
Processo nº 1018463-65.2021.8.26.0477 - TJ/SP
Com base em informações publicadas pelo
Conjur em https://www.conjur.com.br/justiça-expulsa-idoso-edificio-litoral-sp-atos-antissociais