ptenes

STF: Ministro Lewandowski dá terceiro voto para que o DIFAL do ICMS seja cobrado a partir de 2023.

O Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, proferiu voto onde sustenta que a lei complementar que institui a cobrança da diferença de alíquota – Difal do ICMS deverá produzir efeitos apenas em 2023, em respeito as anterioridades nonagesimal e do exercício financeiro.

Votaram nesse mesmo sentido os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Rose Weber e Carmen Lúcia. A controvérsia gira em torno da Lei Complementar n°190/2022, que instituiu o DIFAL-ICMS, que é cobrado em operações onde a mercadoria é destinada a um consumidor final não contribuinte do imposto, que se localiza em outro estado da federação.

O julgamento foi suspenso, diante do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.