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CARF afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias.

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, a última instância do órgão federal proferiu decisão que afastou a responsabilidade dos sócios da cobrança tributária por entender que só podem ser responsabilizados se for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta.

Essas decisões se dão diante de uma mudança de entendimento do CARF que, anteriormente, predominava o entendimento de que a simples prática de infração já manteria a conduta independente de sua individualização.