Publicada resolução n° 5997/22 da agência nacional de transportes terrestres (ANTT) que possibilita o parcelamento de créditos tributários oriundos de multas aplicadas pela ANTT.
Foi publicada a Resolução n° 5997/22 e assinada pelo Diretor Geral da ANTT, o Sr. Rafael Vital Rodrigues que permite o parcelamento para os créditos tributários oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia.
A presente resolução cria mecanismos para o parcelamento de créditos tributários referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, para os créditos referentes à prestação dos serviços de transporte de passageiros e em casos que o valor principal do total do débito seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para os débitos referentes às concessões de rodovias e ferrovias.